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Regulamento do 7º Moinho da Canção Gaúcha de Panambi-RS

7º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA E 1º MOINHO PIÁ 1º E 2 DE DEZEMBRO DE 2017 PANAMBI-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 1º/11/2017 REGULAMENTO - FICHA DE IN...


7º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA
E 1º MOINHO PIÁ
1º E 2 DE DEZEMBRO DE 2017
PANAMBI-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 1º/11/2017

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

O Moinho da Canção Gaúcha, instituído pela Lei Municipal nº 3334/2011, regulamentado por este instrumento, é uma realização da Prefeitura Municipal de Panambi, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Trata-se de um festival de música nativista e galponeira, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha, com a apresentação de composições inéditas. No ano de 2017, adentra à programação do 7º Moinho da Canção Gaúcha o 1º Moinho Piá, que visa à interpretação musical de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, residentes no Rio Grande do Sul, sendo igualmente balizadas pelas referências culturais citadas anteriormente.
2 – DOS OBJETIVOS
2.1 – Divulgar, através da poesia e da música, valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos do Pampa Gaúcho.

2.2 – Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Rio Grande do Sul, do Brasil e dos países do Mercosul.

2.3 – Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca por suas raízes.

2.4 – Promover os intérpretes, compositores, pesquisadores e artistas em suas potencialidades artístico-culturais.

2.5 – Desenvolver, na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticoculturais sul rio-grandenses.

2.6 – Tornar o município de Panambi um polo catalisador da música regional e crioula.

3 - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Será formada uma Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para realizar o evento, sendo que à mesma compete:

3.1 – Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do Evento.

3.2 - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser panambiense nato ou aqui radicado.

3.3 - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender os objetivos do Evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora.

3.4 – Receber as inscrições para o Festival.

3.5 – Contratar artistas de renome e popularidade para os shows do Festival.

3.6 – Elaborar o relatório final do Evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

4 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1 Do 7º Moinho da Canção Gaúcha

4.1.1 – Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste Regulamento.

4.1.2 – Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul.

4.1.3 – As inscrições são gratuitas e ilimitadas, porém subirão ao palco no máximo duas músicas por autor, tanto da letra quanto da melodia.

4.1.4 – O 7º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA será realizado no dia 02 de dezembro de 2017, tendo como local o Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt, Avenida Konrad Adenauer, 355, de Panambi - RS, com horário de início previsto para às 19h30.

4.1.5 – Poderão participar do Festival SOMENTE composições inéditas, o que pressupõe que a obra não deve ter sido gravada ou divulgada anteriormente.

4.1.6 – Há duas maneiras de inscrever-se no Festival:
a) Por correio: enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Cada composição deverá ser enviada em CD de Áudio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e em todas as vias, somente o nome da composição e o gênero musical;

b) Por e-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br, enviando como documentos anexos:

• Arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;

• Arquivo Word, com a letra da composição digitada em fonte Arial 12;

• Ficha de inscrição preenchida e assinatura digitalizada.

4.1.7 – As inscrições, via correio, deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO 7º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA”, Rua Andrade Neves, 594 - Bairro Centro, CEP 98280-000, Panambi/RS.

4.1.8 – Somente serão aceitas as inscrições que chegarem à Comissão Organizadora até às 17 horas do dia 1º de novembro de 2017, independente da data de postagem nos Correios.

4.1.9 – Os artistas intérpretes e o(s) autor(es), no momento de sua inscrição e participação no 7º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA, reserva(m) os direitos audiovisuais de sua obra ao evento e à Prefeitura Municipal de Panambi, autorizando sua divulgação, bem como sua gravação e comercialização.

4.1.10 – O Festival não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do Festival, além da premiação (explicitada no item 6.2 deste regulamento), valendo-se inclusive do disposto no artigo anterior.

4.2 Do Moinho Piá
4.2.1 – O 1º MOINHO PIÁ será realizado no dia 1º de dezembro, no Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt, Avenida Konrad Adenauer, 355, de Panambi - RS, com horário de início previsto para às 19h. O vencedor do primeiro lugar deverá realizar uma apresentação da música vencedora no dia 02 de dezembro, quando da realização do 7º Moinho da Canção Gaúcha.

4.2.2 - Poderão participar intérpretes residentes no Estado do Rio Grande do Sul, que estejam na faixa etária de 7 a 14 anos, desde que obedeçam às normas deste Regulamento.

4.2.3 – Serão aceitas músicas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul.

4.2.4 – As inscrições são gratuitas e ilimitadas, porém subirá ao palco apenas uma música por intérprete.

4.2.5 – Serão selecionadas 6 (seis) músicas para serem interpretadas no 1º Moinho Piá, as quais poderão ser acompanhadas por banda de apoio ou playback, sendo de responsabilidade do intérprete providenciar o acompanhamento escolhido.
a) Haverá passagem de som durante a tarde do dia 1º, independentemente de o intérprete ser acompanhado por banda ou playback, em horários previamente agendados para cada concorrente.

b) O Festival não se responsabiliza em caso de insatisfações com a banda de apoio ou qualidade sonora do playback selecionado pelo intérprete.

4.2.6 - No ato da inscrição, o intérprete deverá informar se sua performance será acompanhada por banda de apoio ou playback.

4.2.7– Há duas maneiras de inscrever-se no Festival:
a) Por correio: enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Cada interpretação musical deverá ser gravada tal como pretende-se apresentar no 1º Moinho Piá, e enviada em CD de Áudio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e em todas as vias, o nome da composição, o compositor, o gênero musical e a opção de acompanhamento (banda de apoio ou playback);

b) Por e-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br, enviando como documentos anexos:

• Arquivo MP3 com o áudio da interpretação da música inscrita, gravado tal como pretende-se apresentar no 1º Moinho Piá;

• Arquivo Word, com a letra da composição digitada em fonte Arial 12, o nome da composição, o compositor, o gênero musical e a opção de acompanhamento (banda de apoio ou playback);

• Ficha de inscrição preenchida e assinatura digitalizada.

4.2.8 – As inscrições, via correio, deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO 7º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA”, Rua Andrade Neves, 594 - Bairro Centro, CEP 98280-000, Panambi/RS.

4.2.9 – Somente serão aceitas as inscrições que chegarem à Comissão Organizadora até às 17 horas do dia 1º de novembro de 2017, independente da data de postagem nos Correios.

4.2.10 – Os artistas intérpretes e, caso houver, a banda de apoio, no momento de sua inscrição e participação no 1º MOINHO PIÁ, reserva(m) os direitos audiovisuais de sua performance ao evento e à Prefeitura Municipal de Panambi, autorizando sua divulgação, bem como sua gravação e comercialização.

4.2.11 – O Festival não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do Festival, além da premiação (explicitada no item 6.2 deste regulamento), valendo-se inclusive do disposto no artigo anterior.

5 – DA SELEÇÃO E CONCURSO
5.1 Do 7º Moinho da Canção Gaúcha
5.1.1 - A Comissão Julgadora do 7º Moinho da Canção Gaúcha será composta por cinco pessoas reconhecidas no meio musical nativista, observando o item 3.2 deste Regulamento.

5.1.2 – A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 3 composições na categoria local e 10 composições na categoria geral para serem apresentadas no palco do Festival.

5.1.3 – Para classificação da categoria local é requisito que o intérprete vocalista seja natural e/ou residente em Panambi, RS.

5.1.4 – A música classificada na fase local deverá ter, na noite da apresentação, além do intérprete vocalista, no mínimo um integrante no conjunto instrumental que seja natural ou residente no Município de Panambi.

5.1.5 – A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.

5.1.6 – Qualquer músico (vocalista e instrumentista), seja da fase local ou geral, só poderá subir ao palco com, no máximo, duas apresentações, sem ressalvas para a forma de participação.

5.1.7 – Os músicos (vocalista ou instrumentista) que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.

5.2 Do 1º Moinho Piá
5.2.1 - A Comissão Julgadora do 1º Moinho Piá será composta por cinco pessoas reconhecidas no meio musical nativista, observando o item 3.2 deste Regulamento.

5.2.2 - A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 6 músicas a serem interpretadas no palco do Festival.

5.2.3 – O acompanhamento instrumental ou através de playback não será avaliado para fins de pontuação no Festival, apenas estando passível de julgamento o desempenho do intérprete.

5.2.4 – A Comissão Julgadora reserva-se no direito de desclassificar o intérprete que cantar em uníssono a vozes previamente gravadas (no caso de playback) ou backing vocal (no caso de banda acompanhadora).

6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 – Aos vencedores do 7º Moinho da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação:

6.1.1 Categoria local:
1º lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e Troféu;
2º lugar: R$ 800,00 (Oitocentos reais) e Troféu;
3º lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais) e Troféu.

6.1.2 Categoria geral:
1º lugar: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e Troféu;
2º lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Troféu;
3º lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e Troféu.
Música mais popular: R$ 900,00 (novecentos reais) e Troféu;
Melhor melodia: R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu;
Melhor letra: R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu;
Melhor instrumentista: R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu;
Melhor intérprete: R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu.

6.2 – Haverá PREMIAÇÃO de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para cada obra classificada na categoria geral e de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada obra classificada na categoria local. (Desde que respeitado o item 8.4 – das Normas Gerais, presente neste Regulamento).

Obs.: Aos concorrentes será disponibilizada acomodação de alojamento, sendo que a utilização ou não, deverá ser confirmada pelo próprio compositor/intérprete, após classificação na triagem.

6.3 Aos vencedores do 1º Moinho Piá, caberá a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu;
2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu;
3º lugar: R$ 100,00 (cem reais) e Troféu.

7 – DA PROGRAMAÇÃO
1º DE DEZEMBRO DE 2017
1º Moinho Piá
14 h – Passagem de som – intérpretes do 1º Moinho Piá
19h – Solenidade de Abertura e apresentações dos intérpretes
20h30 – Intervalo e apresentações artísticas
21h45 – Divulgação do resultado do 1º Moinho Piá

02 DE DEZEMBRO DE 2017
7º Moinho da Canção Gaúcha
9h30 – Passagem de som – vencedor do primeiro lugar do Moinho Piá 10h – Passagem de som – categoria local
13h – Passagem de som – categoria geral
19h30 – Solenidade de Abertura e apresentações dos intérpretes (categorias local e geral)
21h45 – Intervalo e apresentações artísticas
22h45 – Divulgação do resultado do 7º Moinho da Canção Gaúcha

8 – NORMAS GERAIS
8.1 – Os concorrentes classificados que não comparecerem no horário estabelecido pela Comissão Organizadora, para a passagem de som, terão descontado da premiação 30%.

8.2 – O horário sobre o qual versa o subitem anterior será estabelecido e previamente divulgado para cada concorrente classificado.

8.3 - Serão credenciados no máximo 2 (dois) profissionais, por Jornal e 02 (dois) profissionais, por Emissora de Rádio.

8.4 – Serão credenciados somente os compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.

8.5 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do Evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste Regulamento.

8.6 – A gravação do CD e do DVD será realizada ao vivo, diretamente do palco do 7º Moinho da Canção Gaúcha.

8.7 – OS PAGAMENTOS DAS PREMIAÇÕES A SEREM EFETUADOS NO FESTIVAL, SERÃO ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL À PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO RG.

8.8 – De acordo com a legislação vigente será realizada a dedução dos descontos e encargos legais.

8.9 – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.

8.10 – Maiores informações sobre o evento:
E-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br
Telefone: (55) 3375 0886 (telefone SMEC)
(55) 98419 6731 (telefone celular)
(55) 98412 8904 (WhatsApp)


Fonte: Portal dos Festivais, de Aline Ribas

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