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Regulamento do 1º Fogo de Chão em Dança em Pedro Osório-RS

REGULAMENTO – 1º FOGO DE CHÃO EM DANÇA Do concurso: Art. 1º - O Fogo de Chão em Dança - CTG Fogo de Chão, é um evento que busca prop...


REGULAMENTO – 1º FOGO DE CHÃO EM DANÇA

Do concurso:

Art. 1º - O Fogo de Chão em Dança - CTG Fogo de Chão, é um evento que busca proporcionar a vivência e a valorização do Tradicionalismo em suas diversas manifestações artístico-culturais, com abrangência em toda a 21ª Região Tradicionalista e Zona Sul, através da participação das entidades tradicionalistas filiadas ao MTG, nas modalidades e categorias previstas na programação de cada edição. O Evento é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Fogo de Chão, da Cidade do Pedro Osório, 21ª Região Tradicionalista.

Art. 2º - O Fogo de Chão em Dança tem por objetivos:

I. Preservar e divulgar a cultura rio-grandense no município de Pedro Osório e nas demais cidades participantes;
II. Valorizar o artista amador, bem como as manifestações artístico-culturais do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho.
III. Preservar e fortalecer o movimento tradicionalista gaúcho na região e nas demais regiões do Rio Grande do Sul;
IV. Promover a integração e confraternização entre crianças, jovens e adultos, numa competição sadia, sem rivalidades;
V. Retomar a consciência sobre os valores morais e sociais do gaúcho, praticando a cidadania através da solidariedade.

Da Realização e dos Participantes:

Art. 3º - O Fogo de Chão em Dança é aberto à participação de todas as entidades tradicionalistas da 21ª RT e demais regiões vizinhas, nas categorias:

Mirim (até 13 anos)
Juvenil (de 14 a 17 anos)
Adulta (acima de 17 anos)
Das Inscrições:

Art. 4º - As pré-inscrições devem ser feitas pelos representantes das entidades tradicionalistas, por e-mail, até às 23h e 30min do dia 13/09/2017. A confirmação das mesmas, devem ocorrer no dia 17 de setembro, no ato do credenciamento, às 8h e 30min.
No ato da inscrição deve ser incluso: Modalidade que o par participará (dança de salão ou dança tradicional individual), Nome completo, Data de nascimento, Categoria, Entidade, Região Tradicionalista e Número do Cartão Tradicionalista. Na modalidade Dança Tradicional

E-mail para inscrição: fogodechaoctg@gmail.com

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para comprovar a idade, será exigido, antes de cada apresentação, em todas as modalidades e categorias, a apresentação do Cartão Tradicionalista, ou a Carteira de Identidade/Certidão de nascimento com a Declaração do Coordenador Regional (quando no encaminhamento do Cartão Tradicionalista).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao concorrente, nas modalidades individuais, é vedada, a participação por mais de uma entidade tradicionalista.

Art. 5º - As inscrições serão homologadas pela Comissão Organizadora, no momento do credenciamento, ficando, contudo, sujeitas à revisão até o final do Evento.

Dos Concursos:

Art. 6º - O 1º Fogo de Chão em Dança terá as seguintes categorias:

Mirim (até 13 anos)
Juvenil (de 14 a 17 anos)
Adulta (acima de 17 anos)

PARÁGRAFO ÚNICO - Os participantes deverão completar a idade conforme exigência das categorias, até a data de realização do Evento. Será obrigatório fornecer a data de nascimento do candidato na sua pré-inscrição.

Art. 7º - Os concursos serão desenvolvidos nas seguintes categorias e modalidades:

I. Categorias Mirim, Juvenil e Adulta
- Dança de Salão
- Dança Tradicional de Par


Do Concurso de Danças de Salão:

Art. 8º - O concurso de Danças de Salão obedecerá aos seguintes critérios:

I.O par deverá apresentar 01 (uma) dança escolhida, dentre os seguintes ritmos: vaneira, bugio, rancheira, chote, chamamé, milonga ou valsa.
II. As danças escolhidas deverão ser comunicadas no momento da inscrição do par.
III. A música é de total responsabilidade dos participantes.
IV. Serão avaliados os seguintes quesitos:
a. Ritmo – 3,0 pontos
b. Correção Coreográfica – 2,0 pontos
c. Harmonia – 1,0 pontos
d. Interpretação – 3,0 pontos
e. Criatividade – 1,0 ponto

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate, nesta modalidade, os critérios de desempate serão os seguintes:

1º) Correção Coreográfica
2º) Interpretação Artística
3º) Ritmo
4º) Harmonia do Par

Do Concurso de Dança Tradicional de Par:

Art. 9º - O Concurso de Dança Tradicional de Par obedecerá aos seguintes critérios:

I. O par deverá apresentar 01 (uma) dança escolhida, contida no “Livro de Danças Tradicionais Gaúchas” – publicado pelo MTG (última edição).
II. As danças escolhidas deverão ser comunicadas no momento da inscrição do par.
III. A música é de total responsabilidade dos participantes.
IV. Serão avaliados os seguintes quesitos:
a. Correção coreográfica – 3,0 pontos
b. Harmonia do par – 2,0 pontos
c. Interpretação artística – 4,0 pontos

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sobre a indumentária, o par poderá perder 0,1 pontos, da nota geral, caso seja observado, nos dançarinos, indumentária incompleta ou não condizente ou conflitante com os objetivos do MTG.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de empate, na pontuação final, os critérios de desempate serão os seguintes:

1º) maior nota em correção coreográfica
2º) maior nota em interpretação artística
3º) maior nota em harmonia e conjunto.

Da Comissão Avaliadora:

Art. 10º - Os membros das Comissões Avaliadoras, do 1º Fogo de Chão em Dança, serão escolhidos e indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 11º - As comissões avaliadoras serão compostas por pessoas tradicionalistas e/ou de conhecimentos específicos e capacitados para o qual sua colaboração foi solicitada, cujas decisões serão soberanas.

Art. 12º - Entre os membros de cada comissão avaliadora será escolhido um presidente que terá as seguintes atribuições:

I. Presidir a comissão, orientando o desenvolvimento dos trabalhos;
II. Decidir os casos omissos e proceder ao seu julgamento;
III. Receber os pedidos de impugnação e proceder ao seu julgamento;
IV. Entregar as planilhas de avaliação para a Comissão Revisora;
V. Zelar pelo cumprimento do horário estabelecido para cada prova.

Da Avaliação:

Art. 13º - Os concorrentes individuais, apresentar-se-ão pela ordem feita a partir de um sorteio realizado na noite do dia 15/09/2017 (Sexta-feira), e divulgado na página do Facebook da entidade, www.facebook.com/ctgfogodechaopo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A comissão organizadora poderá, a seu critério, aceitar troca de ordem entre as entidades inscritas, mediante a presença do responsável de ambos interessados.

Art. 14º - Serão atribuídas notas conforme critérios estabelecidos para cada modalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO, ao término de cada apresentação, o par será chamado para conferência das planilhas avaliadas, tendo para isto 05 (cinco) min.

Art. 15º - Serão desclassificados os candidatos que:

I. Não observarem as normas estabelecidas em cada modalidade;
II. Dirigir-se de modo desrespeitoso à Comissão Avaliadora, Coordenadores e Organizadores do Evento.

Art. 16º - Toda e qualquer irregularidade constatada durante a apresentação dos candidatos deverá ser comunicada a Comissão Organizadora, fundamentada em provas concretas, até sessenta minutos após a ocorrência do fato, assinado pelo responsável pela entidade tradicionalista.

PARÁGRAFO ÚNICO: Provada a irregularidade, a Comissão Organizadora poderá:

I. Desclassificar o par;
II. Desclassificar, em casos extremos, a entidade.

Da Premiação:

Art. 17º - Receberão troféus, os 03 (três) primeiros colocados em cada modalidade e categoria.

Art. 18º - Receberá o Troféu Destaque a entidade que comparecer com o maior número de concorrentes.

Da Programação e Horários de Apresentações:

Art. 19º - A programação oficial do Festival poderá ser modificada, a critério da Comissão Organizadora, conforme o número de inscritos em cada modalidade.

Art. 20º - É responsabilidade das entidades, bem como de seus responsáveis e componentes, se inteirarem da programação e da ordem de apresentações que serão divulgadas pela página do Facebook da entidade, www.facebook.com/ctgfogodechaopo.

Art. 21º - Os concorrentes deverão observar e respeitar as ordens de apresentações;

Art. 22º - Fica a cargo da Comissão Organizadora, qualquer modificação nos horários de apresentações dos concorrentes.

Das Disposições Gerais:

Art. 23º - Os horários estabelecidos na programação do Evento, para início das provas, deverão ser obedecidos, salvo casos específicos a serem analisados pela Comissão Organizadora.

PARÁGRAFO ÚNICO: O CTG Fogo de Chão estará com a copa e cozinha em funcionamento durante todo o Evento.

Art. 24º - Será vendido, no Evento, almoço. Cabendo a cada participante ou entidade, reservar seu(s) ticket(s) com antecedência, para melhor organização da Entidade promotora do Evento.

Art. 25º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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