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Abertas as inscrições para o 32º Ponche Verde da Canção Gaúcha

32º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA DE 10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2017 DOM PEDRITO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 20/09/2017 REGULAMENTO -  FICHA DE INSC...


32º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA

DE 10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2017
DOM PEDRITO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/09/2017

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

Da Organização:
Art. 1º - ­ O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 32ª Edição – será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Decreto, especialmente para tal fim.

Art. 2º - ­ O Festival será realizado nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2017, tendo por local o Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.

Art. 3º - ­ A linha Musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 32ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Das Inscrições:
Art. 4º - ­ Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.

Art. 5º - ­ Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo uma (01), por compositor.

Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.

Art. 6º  -­ As composições deverão ser inéditas, entendendo ­se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp, twitter, snapchat, youtube, instagran, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.

§ Único – Caso, eventualmente, uma composição classificada, venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela comissão organizadora.

Art. 7º - ­ As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada composição ou através do e-mail poncheverdedacancaogaucha@gmail.com

Art. 8º - ­ A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

Art. 9º - ­ Cada inscrição deverá ser acondicionada em apenas um (01) envelope, identificado em seu exterior apenas o título da composição, mesmo que o pacote remetido ao festival contenha mais de uma inscrição.

Art. 10º - ­ Cada composição deverá ser acompanhada de quatro (04) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.

Art. 11º -­ Serão pré-classificadas na triagem (12) doze músicas.

Parágrafo Único: As composições pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo seis (06) no dia 10, e seis (06) no dia 11, classificando-se 8 composições para a final no domingo, dia 12.

Art. 12º - ­ As composições finalistas farão parte do CD do evento.

Art. 13º - ­ As inscrições estarão abertas de 18 de julho a 20 de setembro de 2017, valendo a data de postagem do correio no seguinte endereço:

Praça General Osório – (Prédio da Caixa D’água) CEP 96450­000 - Dom Pedrito – RS

Art. 14° - Só serão avaliadas em triagem, as composições recebidas, pelos meios descritos neste regulamento, sendo que de maneira alguma será permitida a inscrição de músicas entregues pelos jurados.

Informações:
E­mail: poncheverde32@gmail.com ou pagina do facebook (Ponche Verde da Canção Gaucha)

Da Ajuda de Custo:
Art. 14º -­ A cada composição pré ­selecionada atribuir-se ­á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) a ser paga após a apresentação no palco no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para as composições apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção Gaúcha ­ 32ª Edição, sendo este valor bruto, a ser deduzida a porcentagem que a legislação vigente determinar. A gravação será ao vivo.

Art. 15º - ­ A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes, mas haverá disponível local para acampamento, a expensas de cada um.

Art. 16º -­ Haverá Local disponível para barracas na “Cidade de Lona”, destinado àqueles que optarem por acampar, mediante locação.

Da apresentação:
Art. 17º ­- Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré­-classificados, serão aceitos no mínimo quatro (04) músicos e no máximo (07) músicos no palco.

Parágrafo Único - A passagem de som das composições classificadas será com hora marcada, sendo tolerado um atraso de até 5 (cinco) minutos por musica, sob pena de ser descontada a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor líquido pago à título de ajuda de custo.

Art. 18º -­ O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.

Art. 19º - ­ Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da musica.

Art. 20º - ­ Cada intérprete poderá defender apenas uma (01) composição (individualmente ou com acompanhamento).

Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servira de critério de desempate para outras premiações.

Art. 21º ­- Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc.. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.

Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.

Da Premiação:
Art. 22º - ­ A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 32ª Edição – será a seguinte:

1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;

2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu;

3º Lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mais troféu;

Música mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mais troféu;

Melhor Letra: Troféu;

Melhor Melodia: Troféu;

Melhor Intérprete: Troféu;

Melhor Instrumentista: Troféu;

Melhor Acampamento: Troféu e direito a espaço gratuito na 33° Edição;

Melhor Tema Campeiro: Troféu.

Disposições Gerais:
Art. 23º - ­ A Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 32ª Edição – não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.

Art. 24º - ­ Todos os finalistas do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 32ª Edição – estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.

Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas e a autorização para a agravação da música em CD, devidamente assinada e registrada em cartório.

Art. 25º - ­ A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 26º ­- O credenciamento de representantes da imprensa, apresentados por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá aos seguintes critérios:

a) Jornais impressos e portais de notícias , dois (02) profissionais;

b) Emissoras de Rádio, três (03) profissionais;

c) Emissora de TV, três (03) profissionais.

Art. 27º ­- As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 32ª Edição.


Fonte: portal dos Festivais

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