Grid

GRID_STYLE
FALSE
TRUE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Top Ad

Últimos chasques

latest

Regulamento do 10º Canto Missioneiro da Música Nativa

10º Canto Missioneiro da Música Nativa De 18 a 20 de maio de 2017 Inscrições até 10 de abril de 2017 Santo Ângelo – Missões/RS REGULA...


10º Canto Missioneiro da Música Nativa
De 18 a 20 de maio de 2017
Inscrições até 10 de abril de 2017
Santo Ângelo – Missões/RS

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

OBJETIVOS
Art. 1º - O 10º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal da Cultura, Financiamento Pró-Cultura/RS, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 10º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

INSCRIÇÃO E TRIAGEM
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 10º Canto Missioneiro será do dia 17 março ao dia 10 de abril de 2017, exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único – A limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: cantomissioneiro@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.

Art. 14º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.

Jurados:
I – Antônio Fontoura
II – Valter Portalete
III – Léo Ribeiro de Souza
IV – Marcelo Caminha
V – Juliano Javoski

Art. 15º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 10º Canto Missioneiro, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.

Art. 16º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.

Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.

Art. 17º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08 (oito) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 20 de Maio de 2017, na condição de finalistas do festival.

APRESENTAÇÃO
Art. 18º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 10º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 19º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.

Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 20º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 21° - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantomissioneiro@gmail.com.

Art. 23º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.

AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 24º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.

Art. 25º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.

Art. 26º - Os destaques do 10º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

Art. 27º – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.

Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Parágrafo Único: As músicas finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 10º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.

Art. 29º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 30º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Jacques Gonçalves Barbosa.
Presidenta: Neusa Cavalheiro.
Vice-Presidente:
Coordenador: Luciano Freitas.
Colaboradores: Douglas Barbosa, Lennon Freitas, Cesar Ifarraguirre e Eduardo Ribas.
Comissão de Apoio: Willian Dewes, Rosângela Prestes Meneghini, Simone Moreira.
Produção Cultural: NOVA Produções.
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções.

INFORMAÇÕES: (55) 3313-6321 / (55) 98419-5729.
cantomissioneiro@gmail.com


Fonte: portal Identidade Campeira

Nenhum comentário