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Regulamento da 17ª Sapecada da Serra Catarinense

17ª Sapecada da Serra Catarinense Dia 11 de junho de 2017 Inscrições até 07/04/2017 Lages/SC REGULAMENTO - INSCRIÇÕES A Prefei...


17ª Sapecada da Serra Catarinense
Dia 11 de junho de 2017
Inscrições até 07/04/2017
Lages/SC

REGULAMENTO - INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Lages por meio da Fundação Cultural de Lages torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Edital de Credenciamento para SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para a 17ª SAPECADA DA SERRA CATARINENSE, durante a realização da 29ª FESTA NACIONAL DO PINHÃO.

DO OBJETO: O objeto do presente edital é a SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS PARA o CONCURSO da 17ª SAPECADA DA SERRA CATARINENSE, ano 2017, conforme características exigidas neste regulamento e seus anexos.

I - DOS OBJETIVOS:
Constituem objetivos da 17ª Sapecada da Serra Catarinense:
1.1 - Preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudante e outros, para valorizar os temas nativos populares;
1.2 - Tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;
1.3 - Divulgar a cultura, a história e os costumes da região serrana;
1.4 - Ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da região serrana com os demais Estados do país e com os países vizinhos.

II - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
2.1 - As inscrições para a 17ª Sapecada da Serra Catarinense estarão abertas de 17 de março de 2017 até o dia 07 de abril de 2017;
2.2 - Deverão ser feitas prioritariamente de forma virtual, através do site www.lages.sc.gov.br, www.cultura.lages.sc.gov.br e www.sapecada.lages.sc.gov.br, somente por problemas técnicos e de acesso ao site a inscrição poderá ser feita pessoalmente ou via correio;
2.3 - Por ocasião da inscrição virtual, independente de quem realiza, deverá constar ficha de Inscrição com todos dados dos compositores de letra e música, a aceitação do regulamento, contendo a letra sem identificação da autoria e de um arquivo MP3 ou outro para cada composição, também sem identificação de autoria;
2.4 - As inscrições poderão ser feitas pelo correio, com correspondência para o endereço: na Rua Benjamin Constant, 141 - Centro, CEP 88 501 110 – Lages/SC, Fundação Cultural de Lages, que, para validade da inscrição, deverá ser entregue até a data limite prevista neste Edital;
2.5 - Somente por problemas técnicos e de acesso junto ao site. Neste caso as inscrições poderão ser feitas na Fundação Cultural de Lages, respeitando a data limite prevista neste edital;
2.6 - Poderão participar do festival, autores e compositores nascidos ou que comprovadamente residam em Santa Catarina, mediante comprovação de residência;
2.7 - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo sete (07) trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo duas composição por autor;
2.8 - As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas.
2.8.1 - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em discos, CDs, DVDs, fitas, teipes e comerciais ou similares, podendo, no entanto, ter participado de eventos do gênero (outros festivais);
2.8.2 - O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora, por escrito e com provas, impreterivelmente, antes que a composição seja gravada no CD do festival. Caso a denúncia ocorrer após gravação ou após a realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão afastados do Festival no período de 02 a 10 ano;
2.8.3 - O compositor que enviar músicas e letras que já foram gravadas em CDs ou DVDs de outros festivais, mesmo sem lançamento, será eliminado da Sapecada e o compositor ficará impedido de participar nas duas próximas edições do Festival;
2.9 - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos, deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório.
2.9.1 - A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.
2.10 - Por ocasião da inscrição, por quaisquer dos meios aqui previstos, a composição deverá conter, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
2.10.1 - Uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada pelos autores da letra e/ou música;
2.10.2 - A ficha de inscrição deverá estar acompanhada de oito (08) cópias da letra. Sem nenhum tipo de identificação dos autores, em envelope lacrado;
2.10.3 - Deverá constar nesta ficha o nome da pessoa responsável para o recebimento dos valores descritos e premiação, se for o caso. Deverá conter endereço, n.º do Cadastro de Pessoa Física – CPF, n.º do RG, dados bancários em nome da pessoa responsável, (banco, agencia, operação, conta), e impreterivelmente, nº do PIS ou PASEP;
2.10.4 - Um CD com a gravação da obra concorrente, feita em estúdio de sua livre escolha, já devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica em condições de registro no CD da 25ª Sapecada da Canção Nativa e 17ª Sapecada da Serra Catarinense, no caso de inscrição no local ou via correio;
2.10.5 - A música enviada para a triagem será utilizada para a gravação do CD, contudo a coordenação do festival tem o direito de solicitar uma nova gravação a qualquer tempo.
2.10.6 - O compositor que inscrever mais de uma música poderá enviá-las num mesmo CD, desde que as mesmas sejam identificadas graficamente no lado externo.
2.10.7 - Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor que cada música estará entre as 16 gravações para compor o “CD” da Sapecada.
2.10.8 - Na pré-seleção serão levados em conta o nível da gravação e sua qualidade técnica.

III - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CONCURSO
As avaliações e seleções dos inscritos serão feitas por uma comissão organizadora, formada por 07 (sete), pessoas especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação.
3.1 - A Comissão Julgadora da 17ª Sapecada da Serra Catarinense será composta por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista, a critério da Fundação Cultural de Lages;
3.2 – A Comissão Julgadora do Festival selecionará na triagem 16 composições que participarão da 17ª Sapecada da Serra Catarinense, no dia 11 de junho de 2017, durante a realização da 29ª Festa Nacional do Pinhão;
3.3 - A Comissão Julgadora deverá também apontar 04 (duas) músicas suplentes para substituição no caso do impedimento de qualquer uma das selecionadas para a 17ª Sapecada da Serra Catarinense;
3.4 - A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de ensaio, será definida, pela Coordenação do Festival logo após a triagem;
3.5 - Serão classificadas as 04 (quatro) composições que obtiverem o 1º, o 2º e o 3º lugar e a musica mais popular, as quais se somarão às 16 (dezesseis) musicas da finalista que concorrerão às premiações da 25ª Sapecada da Canção Nativa;
3.6 - As musicas premiadas na 17ª Sapecada da Serra Catarinense se apresentarão na 25ª Sapecada da Canção Nativa, em ordem a ser definida, observando-se o seguinte:
3.6.1 - As músicas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar e a mais popular se apresentarão no dia 13 de junho de 2017, na fase final da 25ª Sapecada da Canção Nativa;
3.6.2 - As composições selecionadas que não possam se apresentar na ordem e dia definidos pela Comissão Organizadora será automaticamente substituído pela composição suplente.

IV - DA APRESENTAÇÃO
4.1 - O número de componentes por música não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
4.2 - Cada intérprete poderá defender no máximo duas (02) duas composições;
4.3 - Cada instrumentista e ou vocalista poderá defender no máximo 02 (duas) composições;
4.4 - As músicas deverão ser defendidas somente por intérpretes e músicos nascidos ou que comprovadamente residam em Santa Catarina;
4.5 - Na apresentação das composições, deverão ser observadas as seguintes condições:
4.5.1 - Não será permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;
4.5.2 - Os músicos deverão trajar preferencialmente indumentária gaúcha ou que se identifique com sua região ou com o tema apresentado.
4.5.3 - O músico que ler a letra da composição que está defendendo, com exceção da pauta musical, quando for o caso, estará automaticamente fora da competição específica de Melhor Intérprete.

V - DA PREMIAÇÃO
Os prêmios instituídos pela 17ª Sapecada da Serra Catarinense, livre de impostos serão os seguintes:
5.1 - 1º lugar: troféu e R$ 5.000,00;
5.2 - 2º lugar: troféu e R$ 3.000,00;
5.3 - 3º lugar: troféu e R$ 2.000,00;
5.4 - Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00;
5.5 - Melhor Intérprete: troféu e R$ 500,00;
5.6 - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 500,00;
5.7 - Melhor Letra: troféu e R$ 500,00;
5.8 - Melhor Arranjo: troféu e R$ 500,00;
5.9 - Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00;
5.10 - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$ 500,00;
5.11 - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 500,00;
5.12 - Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 500,00.
5.13 - A Música Mais Popular será escolhida pela imprensa presente no festival, mais o voto dos jurados, observada a reação do público.
5.14 - A premiação em dinheiro será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no item 2.10.3, no prazo máximo de dois dias úteis.
5.15 - Cada composição classificada na pré-seleção receberá a importância de R$ 2.000,00, (dois mil) reais, assim distribuídos:
5.15.1 - Quinhentos reais (R$ 500,00), pela entrega do CD com a música gravada (direito de arena), nas condições previstas no item 2.10;
5.15.2 - Um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00) pela passagem de som no horário definido pela organização;
5.15.3 - A música que não passar o som será penalizada a critério das Comissões Organizadoras.
5.15.4 - O pagamento será efetuado através de deposito bancário, em conta corrente, condicionado a apresentação de documentação exigida, no item 2.10.3, no prazo máximo de dois dias úteis.
5.16 - Aos concorrentes de fora serão disponibilizados, ainda, alojamento e café da manhã, assim como uma vaga de estacionamento (veículo) por música, com acesso ao parque, no dia da apresentação. Acesso gratuito aos artistas que subirão ao palco nos três dias de Festival.

VI - DA GRAVAÇÃO DO CD
6.1 - O CD do festival será duplo, gravado antecipadamente, e conterá as 16 composições participantes da etapa nacional e as 16 composições da etapa estadual.
6.2 - Observado o disposto no art. 8º e sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas têm o prazo até o dia 30 de abril de 2017 para remeter a autorização de gravações, para o estúdio e uma cópia para Fundação Cultural Digitalizada, pelo e-mail: sapecada@lages.sc.gov.br, com assinatura reconhecida em cartório, para a publicação e divulgação das composições em CD e DVD do evento, bem como, para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.
6.2.1 - Também sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo até o momento da apresentação da música, na fase eliminatória do festival, para outorgarem autorização assinada e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CD e DVD do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.
6.2.2 - O modelo para cada autorização prevista no item 6.2 e 6.2.1 estará à disposição no site do festival.
6.3 - Cada composição classificada receberá cinco CDs do festival.

VII - DO JULGAMENTO
7.1 - A forma de julgamento será por notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a media aritmética simples das outras cinco notas através de um programa de informática aprovado pela Comissão Organizadora, observando-se os seguintes quesitos:
I – letra;
II – melodia;
III – arranjos;
IV – apresentação em palco.
7.2 - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate prevalecera o quesito indicado no inc. IV deste artigo.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O não cumprimento do regulamento por parte dos inscritos ou a má fé com relação às inscrições poderá acarretar eliminação do compositor, músicos e interpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação e demais pagamentos.
8.2 - O pagamento da premiação e da prestação de serviços será de responsabilidade da Fundação Cultural de Lages e da Prefeitura Municipal de Lages, no prazo máximo de dois dias úteis, após o encerramento do Festival.
8.3 - Todos os pagamentos deverão ser realizados através de depósito em conta corrente, conforme item 2.10 deste regulamento.
8.4 - Toda a estrutura para realização das Sapecadas deverá ser adequada, tais, como: palco, iluminação, arquibancadas, sonorização, lonas/barracão, secretaria, camarins, telões, elétrico, hidráulico, palco de jurados, palco imprensa, linhas de internet, etc. será de responsabilidade da CCO da Festa Nacional do Pinhão, Prefeitura Municipal de Lages, Fundação Cultural de Lages e empresas terceirizadas para organização da Festa Nacional do Pinhão.
8.5 - A Coordenação do festival estará assessorada por pessoas (equipe) da sociedade civil conhecedoras do segmento nativista e musical, pelo zelo ao patrimônio imaterial de Lages. Sapecada da Canção Nativa e Sapecada da Serra Catarinense.
8.6 - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Organizadoras, (Prefeitura Municipal de Lages, Fundação Cultural de Lages, Coordenação e equipe) e/ou Julgadora, conforme o caso

Lages, 15 de março de 2017.

Gilberto Ronconi - Mario Arruda
Sapecada da Canção Nativa
Sapecada da Serra Catarinense


Fonte: portal Identidade Campeira

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