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Regulamento da 35ª Gauderiada da Canção Gaúcha

35ª Gauderiada da Canção Gaúcha 28ª Gauderiada Mirim De 13 a 15 de janeiro de 2017 Rosário do Sul/RS INSCRIÇÕES: a) Será no período ...


35ª Gauderiada da Canção Gaúcha
28ª Gauderiada Mirim
De 13 a 15 de janeiro de 2017
Rosário do Sul/RS

INSCRIÇÕES:

a) Será no período de 10 de dezembro a 20 de dezembro de 2016;

b) Os trabalhos deverão ser enviados SOMENTE pelo website do Festival www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra (arquivo em PDF) e documento de áudio com a música (arquivo em MP3).

CONTATOS:
Paulo Fernandes (55) 99974-5341
Marcos Paulo (55) 99669-8793


REGULAMENTO

INSCRIÇÕES

I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A organização do festival é de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA.

a) A 35ª Gauderiada da Canção Gaúcha e a 28ª Gauderiada Mirim serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2017, no Parque de Exposições Ananias Vasconcellos, na cidade de Rosário do Sul.

b) Linha Musical a ser adotada:
EXCLUSIVAMENTE DE LETRAS E MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO
SUL.

II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas de MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

a) Oportunizar a divulgação das composições musicais de temas rio-grandenses;

b)Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha;

c) Integrar os gaúchos, através de temas e ritmos, a fim de fazer com que o Rio Grande do Sul ocupe lugar merecido no cenário cultural do país;

d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos;

e) Promover o turismo e projetar Rosário do Sul no cenário nacional.

III - DO CONCURSO
Art. 3º - Desde que se submetam às regras estabelecidas no presente regulamento, poderão participar:

a) Compositores, músicos, intérpretes e parceiros de qualquer parte do Brasil, que não tenham litigado ou estejam litigando contra a Associação Gauderiada da Canção Gaúcha;

Art. 4º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, 05 (cinco) composições, e, destas, poderão ser classificadas no máximo 02 (duas);

a) As composições inscritas deverão ser inéditas, podendo ter participado de eventos do gênero desde que, não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, e desde que não tenham sido premiadas ou finalistas;

b) Caberá ao compositor, sob sua exclusiva responsabilidade, a escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjadores;

c) O compositor, após inscrever seu trabalho, não mais poderá divulgá-lo até o final do evento;

d) As composições de um mesmo autor ou parceria poderão ser encaminhadas SOMENTE através de inscrição no website do Festival www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra em PDF e documento de áudio com a música em MP3.

e) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos e trinta segundos (4,30”) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, do instrumental, de intérpretes e arranjos;

f) O nível técnico da gravação é recomendável, para melhor avaliação durante a triagem;

g) Para receber a credencial, os instrumentistas e intérpretes devem apresentar-se à Comissão, munidos de Cédula de Identidade.

Da Naturalidade ou Residência
IV - DOS REPRESENTANTES DE ROSÁRIO DO SUL
Art. 5º - Poderão inscrever composições, poetas e musicistas (autores de letra e melodia), naturais ou residentes em Rosário do Sul.

a) No caso de ser natural e não residir, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando sua naturalidade.

b) No caso de ser residente e não natural de Rosário do Sul, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone), em caso de imóvel alugado, será aceita declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, cujo comprovante esteja em seu nome, desde que reconhecido em cartório, de que o participante reside no local, ou ainda cópia do contrato de locação.

c) A Associação Gauderiada da Canção Gaúcha se reserva o direito de comprovar a autenticidade da documentação, bem como das informações recebidas quanto a este item do regulamento, podendo em caso de irregularidade ou sonegação de informações, desclassificar já na triagem as composições cujos autores infrinjam o item e questão.

d) O período de inscrição é o mesmo da fase geral, ou seja, de 10 de dezembro a 20 de dezembro de 2016.

V - DA SELEÇÃO
Art. 6º - A Comissão de Seleção será composta por cinco pessoas de reconhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às normas constantes neste Regulamento. Essas serão escolhidas livremente pela Associação Gauderiada da Canção Gaúcha.

a) O período de inscrições será de 10 de dezembro a 20 de dezembro de 2016. A Comissão de Seleção escolherá, dentre todas as inscritas, 14 (catorze) composições inscritas na modalidade “geral” e 4 (quatro) que representam Rosário do Sul. Essas serão escolhidas, também, pela Comissão de Seleção, na mesma data.

b) As 18 (dezoito) composições serão apresentadas no palco da Gauderiada, em duas noites de apresentação, sendo a metade na noite de sexta-feira, dia 13 de janeiro de 2017, e a outra metade na noite de sábado, dia 14 de janeiro de 2017. Destas, somente 14 (catorze) composições serão classificadas para a finalíssima, que será realizada no domingo, dia 15 de janeiro de 2017, quando serão gravadas ao “vivo”, no momento da apresentação no palco do festival, fazendo parte do CD e do DVD da 35ª Gauderiada da Canção Gaúcha. Na finalíssima, as 14 (catorze) classificadas obedecerão à mesma ordem de apresentação nas eliminatórias.

c) A gravação das composições que farão parte do CD e/ ou DVD da Gauderiada será ao “vivo”, realizada no dia em que foi feita a apresentação da composição no palco da Gauderiada.

d) Os concorrentes cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção, serão notificados, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora do Evento, através da imprensa e pelo endereço fornecido no cadastro via site, da data de apresentação das composições no palco da Gauderiada. O horário de ensaio será informado no momento do credenciamento.

VI - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 7º - O mesmo grupo ou conjunto, instrumentista, intérprete e vocal, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais de 02 (duas) composições. Na final, não será permitida a substituição de qualquer um de seus componentes, sob pena de desclassificação. O número de participantes na defesa de uma composição no palco, será, no mínimo, de 03 (três) e não poderá exceder a 08 (oito). Todos os concorrentes devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul (bombacha, lenço tradicional, camisa de manga longa, bota, chapéu e cinto) não sendo permitida qualquer descaracterização, como uso de tênis, camisetas, bonés, etc.

a) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos e trinta segundos (4,30”) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, de instrumental, de intérpretes, de arranjos, etc;

b) NÃO SERÁ PERMITIDO que Intérprete ou Músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco;

Parágrafo Primeiro: Caso o Intérprete ou Músico incorra na descrição prevista no caput deste artigo, a composição somente concorrerá aos prêmios de MELHOR LETRA e MELHOR MELODIA, sem prejuízo de figurar no CD e DVD;

Parágrafo Segundo: Aos músicos participantes será permitido o uso de partitura, desde que não contenha a letra da composição em execução.

c) É vedada a participação na competição do Festival de concorrentes que mantenham vínculos de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau com quaisquer integrantes das Comissões de Jurados e Organizadora do Festival.

d) Estarão no palco, à disposição dos concorrentes, amplificadores para contrabaixos e violões com captadores;

e) Não serão permitidos o uso de guitarras elétricas, pianos, órgãos e instrumentos programáveis;

f) A critério da Comissão Organizadora, as 18 (dezoito) composições selecionadas serão divididas em duas noites de apresentação, sendo a metade na noite de sexta-feira, dia 13 de janeiro de 2017, e, a outra metade na noite de sábado, dia 14 de janeiro de 2017. Somente as 14 (catorze) composições classificadas para a final serão reapresentadas na noite de domingo, dia 15 de janeiro de 2017. Logo após será entregue a premiação, de acordo com a decisão da Comissão Julgadora.

VII - DO JULGAMENTO
Art. 8º - O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes, bem como a compostura social de cada representante no palco;

a) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual, podendo os jurados optar pelo voto;

b) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e/ou avaliações, se assim julgarem necessário. Será ainda de competência da Comissão Julgadora a escolha de:
PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO LUGARES, MELHOR INTÉRPRETE, MELHOR MELODIA, MELHOR INSTRUMENTISTA, MELHOR TEMA CAMPEIRO, MÚSICA MAIS POPULAR, MELHOR CONJUNTO VOCAL, MELHOR CONJUNTO INSTRUMENTAL E O TROFÉU REVELAÇÃO.

VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - Os prêmios instituídos às vencedoras da 35ª Gauderiada serão os seguintes:

1º Lugar - Troféu Romeu Domingos Andreazza e R$ 2.000, 00 (dois mil reais);
2º lugar, Troféu Dr. João Alves Osório e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
3º Lugar - Troféu Luis Pinto de Oliveira Neto e R$ 1.000,00 (um mil reais).

Receberão troféus o Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Tema Campeiro, Música Mais Popular, Melhor Melodia, Melhor Conjunto Vocal, Melhor Conjunto Instrumental, e o escolhido como Revelação do Festival.

IX - DA SUBVENÇÃO
Art. 10 - A cada composição classificada pela Comissão Julgadora, caberá PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO PARA SELECIONADOS NA TRIAGEM, paga após a apresentação no palco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao(s) seu(s) autor(es), desde que seja apresentado o Nº do PIS, (Indispensável a apresentação deste) e um terreno para colocação de barraca(s) com infra-estrutura organizada.

Parágrafo Único - Todos os pagamentos referentes à prestação de serviços e/ou provenientes da execução do Projeto da 35ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 28ª Gauderiada Mirim, estão sujeitos ao recolhimento dos impostos, conforme legislação vigente.

Art. 11 - Os compositores perderão direito à subvenção nos seguintes casos:

a) Inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas;

b) Inobservância ou desrespeito ao presente Regulamento.

X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12- Ficam definitivamente cedidos, sem ônus, à Associação Gauderiada da Canção Gaúcha, os direitos de reprodução de músicas e imagens dos concorrentes que forem classificados, para a edição ou reedição do CD e DVD;

a) Os compositores que se inscreverem para concorrer estão, implícita e automaticamente, autorizando a entidade promotora a gravar as composições.

b) Os compositores, ao se inscreverem para concorrer à 35ª Gauderiada da Canção Gaúcha, estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações e preceitos contidos neste regulamento;

c) As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente, pelas Comissões Organizadora e Julgadora da 35ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 28ª Gauderiada Mirim, considerando-se para isto o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.

Parágrafo Primeiro: O(s) autor(es) da(s) Letra(s) e música(s), bem como os intérpretes deverá(ão) assinar autorização para liberação da gravação do CD, bem como para liberação de imagem para DVD, no ato do credenciamento, perante a Comissão Organizadora. O(s) intérprete (s) e músico(s) da Gauderiada Mirim apresentarão as autorizações firmadas pelo responsável legal do intérprete ou músico.

Parágrafo Segundo: O credenciamento de representantes da imprensa, apresentado por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá os seguintes critérios: Editora Jornalística, 03 (três) profissionais; Emissora de Rádio, 04 (quatro) profissionais; Emissora de TV, 04 (quatro) profissionais.

Art. 13 - Quando alguma irregularidade, baseada neste regulamento, for levada a conhecimento da Comissão Executiva, o seu apresentante deverá fazê-lo de forma expressa e fundamentada, protocolada na secretaria geral do evento em até 30 (trinta) minutos após o término das apresentações das músicas concorrentes para cada uma das fases classificatórias, sendo vedado o anonimato.

Art. 14 - Aos valores correspondentes a ajuda de custo e à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.

Art. 15 - Poderá ser eliminada a concorrente que descumprir qualquer disposição deste Regulamento.

Art. 16 - As Comissões Executiva e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.

Rosário do Sul, RS, 10 de dezembro de 2016.


Fonte: portal Identidade Campeira

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