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13ª edição do Encontro de Arte e Tradição Mirim e Juvenil - ENARTINHO

Ficha de Inscrição Capítulo I DAS FINALIDADES Art. 1° – O ENARTINHO é um evento artístico e tradicionalista, executado e coordenado...




Capítulo I
DAS FINALIDADES
Art. 1° – O ENARTINHO é um evento artístico e tradicionalista, executado e coordenado pela Coordenadoria Regional da 12ª Região Tradicionalista, que tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 2° – O ENARTINHO tem por objetivo, proporcionar às categorias Mirim e Juvenil a oportunidade de participar de um evento envolvendo entidades tradicionalistas de diferentes regiões e cidades do estado.

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° – Poderão participar do ENARTINHO todas as entidades tradicionalistas registradas no MTG-RS.

Art. 4° – Somente poderão participar do ENARTINHO aqueles concorrentes que respeitarem as idades abaixo relacionadas:

§ 1º – Categoria Mirim: até 13 (treze) anos
§ 2º – Categoria Juvenil: até 17 (dezessete) anos

Capítulo III
DA METODOLOGIA
Art. 5° – Acontecerá no mês de outubro de cada ano, sendo alusivo ao mês das crianças.

Art. 6° – As inscrições para a modalidade de Danças Tradicionais serão limitadas e poderão ser feitas até o dia 05 (cinco) de outubro de 2016. As demais poderão ser realizadas até 1:00 (uma) hora antes do início do evento.

Parágrafo único – A limitação explicitada no caput deste artigo tem como intenção respeitar as diretrizes e regras estabelecidas pelo MTG quanto aos horários de realização e encerramento das apresentações artísticas das modalidades do evento.

Art. 7° – A ordem de apresentação das danças tradicionais será determinada através de sorteio a ser realizado no dia 08 (oito) de outubro de 2016, as 10:00 (dez) horas, no Galpão do CTG Independência Gaúcha da cidade de Esteio, sendo a mesma divulgada no site do evento.

Parágrafo único – Serão permitidas as presenças de até 2 representantes por entidade para o acompanhamento do sorteio.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° – A inscrição consiste no preenchimento do formulário FICHA DE INSCRIÇÃO 2016, disponível no site do evento http://enartinho2016.wixsite.com/enartinho e que deverá ser enviado para o e-mail enartinho2016@gmail.com.

§ 1º – A confirmação da inscrição se dará através de retorno dado pela organização do evento ao endereço eletrônico que originou o pedido de inscrição.
§ 2º – Se houver recusa de inscrição, o motivo que causou tal fato constará no corpo do retorno dado ao endereço eletrônico de origem.

Art. 9° – Cada entidade tradicionalista poderá inscrever até 04 (quatro) concorrentes nas modalidades individuais.

Parágrafo único – Na modalidade de Danças Gaúchas de Salão a quantidade de concorrentes fica limitada a 2 (dois) casais por entidade.

Art. 10° – Será cobrado o cartão tradicionalista de todos os concorrentes, no momento de sua apresentação.

Art. 11° – Após a confirmação da inscrição e do sorteio da ordem de apresentação, a entidade que não comparecer para apresentação estará automaticamente desclassificada e impedida de participar na próxima edição do evento.

DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 12° – É documento obrigatório o cartão tradicionalista para todos os participantes, concorrentes e/ou músicos.

Parágrafo único – Não serão aceitos outros documentos de identificação ou qualquer documento de autorização.

Art. 13° – O participante inscrito por uma entidade não poderá concorrer por outra, exceto os músicos, para os quais não existe essa restrição.

Art. 14° – O ENARTINHO contemplará as seguintes modalidades:

Danças Tradicionais Gaúchas
Melhor Coreografia de Entrada
Melhor Coreografia de Saída
Conjunto Musical de Danças Tradicionais
Declamação Masculina
Declamação Feminina
Interprete Solista Vocal Masculino
Interprete Solista Vocal Feminino
Danças Gaúchas de Salão
Melhor Torcida


Capítulo IV
DAS COMISSÕES AVALIADORA E DE REVISÃO
Art. 15° – As Comissões de Avaliação e Revisão do ENARTINHO são de responsabilidade da Comissão Executiva do evento.

Art. 16° – A Comissão de Avaliação do ENARTINHO, obedecerá aos mesmos critérios e sistemáticas de avaliação utilizados no ENART – Encontro de Arte e Tradição Gaúcha, respeitando as particularidades presentes neste regulamento.

Capítulo V
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 17° – Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o grupo ou participante que não esteja adequadamente “pilchado”.

Art. 18° – Os grupos, durante as danças tradicionais, deverão estar compostos de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) pares, totalizando 24 dançarinos.

Art. 19° – O número de dançarinos para entradas e saídas é livre, não havendo número mínimo ou máximo. Serão admitidos revezamentos durante a execução das entradas e saídas mas não serão permitidas intervenções externas à área determinada à apresentação, seja por pessoas, dançarinos ou adereços de qualquer natureza.

Art. 20° – As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG

Parágrafo único – As danças tradicionais deverão estar de acordo com o livro DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS – 3ª EDIÇÃO.

Art. 21° – Os grupos de dança disporão de 20 (vinte) minutos para sua apresentação, que inclui: 03 (três) Danças Tradicionais (livre escolha), “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

Art. 22° – Somente serão permitidos, nas danças tradicionais, instrumentos tradicionais gaúchos (violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaita, bandoneon, pandeiro e serrote musical).

Parágrafo único – Os descontos e notas aplicados na planilha de música comporão a nota final do grupo.

Art. 23° – Será desclassificado do ENARTINHO o grupo de danças que:

a) Manusear armas de fogo, objetos explosivos ou mesmo que simulem explosões, armas brancas ou que usem de qualquer objeto ou recurso que possa colocar em risco a integridade física das pessoas.
b) Criar coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do MTG.
c) Usar de má fé na apresentação da documentação de seus integrantes, na intenção clara e comprovada de ludibriar o regulamento em seu Artigo 4º.

Capítulo VI
DOS PRÊMIOS
Art. 24° – O ENARTINHO, seguindo as orientações da Diretoria do Movimento Tradicionalista Gaúcho, não pagará premiação em dinheiro, sendo que todas as modalidades serão premiadas com troféus.

Art. 25° – O grupo vencedor terá direito de levar para sua entidade o Troféu Rotativo, o qual deverá ser devolvido para o evento na próxima edição.

Art. 26 – Serão premiados com troféu somente os primeiros lugares das seguintes modalidades:

a) Melhor coreografia de entrada e melhor coreografia de saída.
b) Conjunto musical de danças tradicionais.
c) Melhor torcida.

Art. 27° – Danças Tradicionais e as modalidades individuais serão premiados até os terceiros lugares.
Art. 28° – No momento da premiação, os vencedores do ENARTINHO somente poderão retirar o seu troféu se estiverem corretamente “pilchados”.

Capítulo VII
DAS PENALIDADES
Art. 29° – As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas patronagens e associados participantes do ENARTINHO, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 30° – Serão desclassificadas do ENARTINHO e não terão direito à inscrição na próxima edição do evento as entidades que comprovadamente, usarem de má fé, ou tentarem ludibriar o regulamento em qualquer um de seus artigos.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31° – As planilhas dos concursos serão entregues ao representante da entidade após a divulgação do resultado final.

§ 1º – Está extinta do ENARTINHO a rotina de “visualização” da planilha após a apresentação do grupo.
§ 2° – Não serão entregues planilhas durante o evento, sob nenhuma hipótese.
§ 3º – A planilhas não retiradas no domingo, após o resultado final, ficarão disponíveis na secretaria da 12ª Região Tradicionalista.

Art. 32° – As decisões da comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Art. 33° – Será permitido o uso de gravações para as apresentações de grupos de danças, liberando o uso de musical, porém os que optarem por este uso, não concorrem a troféu de Conjunto Musical de Danças Tradicionais.

Art. 34° – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão executiva do evento.


Informações:
​(51) 9975 3316
Jorge Peixoto

(51) 8482 8573
Julio Ferreira

(51) 9968 8491
Fabiano Vencato


Fonte: portal Identidade Campeira