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Regulamento do 8º Canto Piá Missioneiro

8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO 10 de setembro de 2016  - 14h Teatro Municipal Antônio Sepp REGULAMENTO : OBJETIVOS: 1. Incentivar o jovem art...

8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
10 de setembro de 2016  - 14h
Teatro Municipal Antônio Sepp

REGULAMENTO:

OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.
3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa que melhor atendam aos propósitos do 8º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada categoria no CD e no DVD do 9º Canto Missioneiro (gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – O período para inscrições ao 8º Canto Piá Missioneiro terá início no dia 20 de junho e término no dia 22 de julho de 2016.
II - Poderão participar do 8º Canto Piá Missioneiro, jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 10 de setembro de 2016.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:
Juvenil (nascidos entre 10 de setembro de 2000 e 2002).
Mirim (nascidos a partir de 10 de setembro de 2003 em diante).
IV – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
V - Cada intérprete poderá inscrever número ilimitado de interpretações, mas apenas uma (01) será classificada, se for o caso.
VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul.
VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com , até o dia 22 de julho de 2016.
IX – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 8º Canto Piá Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste regulamento serão automaticamente ignoradas.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco) interpretações por categoria para concorrerem no dia 10 de setembro de 2016.
II – O artista intérprete classificado na triagem ao 8° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório, em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de custo.
III - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 09h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente.
IV - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.
VI - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I - O primeiro lugar de cada categoria receberá troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais), o segundo e o terceiro lugar de cada categoria ganharão troféu.
II - O primeiro lugar de cada categoria será incluído no DVD e CD, oficias do 9º Canto Missioneiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD e no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 9º Canto Missioneiro e 8º Canto Piá Missioneiro.


COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Coordenador de Projetos Históricos - SMC
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura

Colaboradores: Marjorie Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
Isac Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura

Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções

EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes Meneghini
Ismara Pozzebon Schimitt


INFORMAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA                  
(55) 3313 6321 / (55) 8419 5729
www.cantomissioneiro.blogspot.com.br
cantomissioneiro@gmail.com



8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Concorrente:
Data de Nascimento
_______/_________/________
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Título da Composição:
Autor da Letra:
Autor da Melodia:
Nome do Responsável:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                             ,          de                                 de  2016.

Assinatura do Concorrente:

Assinatura do Responsável:
                            

Fonte: blog Ronda dos Festivais