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Regulamento da 25ª Vigília do Canto Gaúcho

25ª Vigília do Canto Gaúcho 27 de agosto de 2016 Cachoeira do Sul REGULAMENTO I – Da Promoção, Etapas, Datas e Estilo Musical Art.1º- ...


25ª Vigília do Canto Gaúcho
27 de agosto de 2016
Cachoeira do Sul

REGULAMENTO


I – Da Promoção, Etapas, Datas e Estilo Musical
Art.1º- A 25ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização e coordenação da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio -SMIC / Departamento de Eventos.

Art.2º- A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul e realizar-se-á contemplando duas linhas: Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-Grandense, nas abrangências Municipal e Estadual.

Parágrafo 1º- Na Linha Campeira, as composições deverão versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura gaúcha, na temática, letra, ritmo, arranjos, indumentária e instrumentos utilizados.

Parágrafo 2º- Na Linha de Manifestação Rio-Grandense as composições deverão primar por temas não-campeiros, sociais, urbanos, históricos, poéticos e sentimentais, desde que enquadrados dentro do conceito de Nativismo e respeitando o contexto de cultura gaúcha.

II – Dos objetivos
Art.3º- O Festival tem como objetivos:

1º) oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do RS;
2º) incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) divulgar os ritmos e temáticas sul-riograndenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do RS e o público cachoeirense e regional;
5º) incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do RS.

III – Da Administração
Art.4º- A Coordenação Geral do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio- SMIC / Departamento de Eventos, que constituirá uma Comissão Organizadora, a qual competirá:

1º) regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
2º) definir a Comissão Julgadora;
3º) administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
4º) analisar e resolver os casos omissos;

IV – Das Abrangências, Linhas, Datas e Local
Art.5º- Os concorrentes poderão inscrever-se em duas (2) abrangências: MUNICIPAL e ESTADUAL; com duas linhas: CAMPEIRA E MANIFESTAÇÃO RIO-GRANDENSE.O Festival acontecerá no dia 27 de Agosto de 2016, com início as 20h30min, tendo como local o CTG Os Gaudérios, sito a rua Farroupilha nº 355, em Cachoeira do Sul.

Art.6º- Da Abrangência Municipal somente poderão participar composições, cujo autor ou autores da letra e da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.

Parágrafo Único- A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada, deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas dos documentos.

Art.7º- Para a Abrangência Municipal, serão classificadas quatro (4) composições, entre as inscritas, sendo duas (2) da Linha Campeira e duas (2) da Linha de Manifestação Rio-Grandense, que subirão ao palco no dia 27 de agosto de 2016.

Art.8º- Para a Abrangência Estadual, serão classificadas oito ( 8) composições, entre as inscritas, sendo quatro (4) da Linha Campeira e quatro (4) da Linha de Manifestação Rio-grandense, que subirão ao palco no dia 27 de agosto de 2016.

Parágrafo Único: Será permitido, aos autores ( letra e música) classificarem apenas uma composição no festival.

V – Das Inscrições
Art.9º- As inscrições para o Festival estarão abertas de 20 de Junho a 22 de Julho de 2016.

Art.10º- As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até as 18h do dia 27/08 , à Comissão Organizadora.

Parágrafo Único -As letras devem ser em Língua Portuguesa, sendo permitidas expressões em Língua Espanhola ou Guarany, desde que as mesmas tenham a devida tradução ao pé da página.

Art.11º- Cada composição deverá ser enviada gravada em CD, com quatro (4) cópias da letra, juntamente a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em envelope lacrado para o seguinte endereço: Rua Júlio de Castilhos, 342- Centro, Cep. 96501-001- Cachoeira do Sul/RS- Vigília do Canto Gaúcho.

Paragrafo único- Na ficha de inscrição, obrigatoriamente, deverá constar a Abrangência e a Linha a que se refere a composição.

Paragrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida em todos os campos disponíveis. O não cumprimento acarretará na não classificação da música inscrita.

Art.12º- Nas cópias das letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.

Art.13º- Os compositores deverão mandar as composições gravadas em CDs, identificando a linhas a que se referem, especificando também, a ordem de gravação.
EM CASO DE MÚSICAS DE LINHAS DISTINTAS, ESTAS DEVERÃO SER ENVIADAS EM CDS SEPARADOS.

Parágrafo único- o descumprimento do estabelecido automaticamente desconsidera a inscrição.
Art.14º- O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.

VI – Da triagem / Ajudas de Custo/ Passagem de Som
Art.15º- A triagem que classificará as doze (12) músicas concorrentes acontecerá dia 28 de Julho de 2016.

Art.16º- As doze (12) composições concorrentes receberão uma ajuda de custo de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais)

Parágrafo Único – O Festival se compromete a pagar as ajudas de custo já deduzidos os impostos. A forma de pagamento das mesmas poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.

Art.17º- A passagem do som acontecerá das 13h30min às 18h30min do dia 27/08/2016.

Art.18º- O horário e a ordem de apresentação das concorrentes será comunicado, por e-mail, ao responsável pela inscrição da música concorrente.

Parágrafo Único- `A Comissão organizadora é reservado o direito de descontar 20% da ajuda de custo das composições que excederem ao horário e outros 30% das composições que não estiverem presentes no momento da chamada para a apresentação em palco no festival.

VII – Da Participação
Art.19º- Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da 25ª Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.

Art.20º- É vetada a participação, como concorrente no Festival, dos membros da coordenação, comissões, bem como qualquer relação parental entre jurados e concorrentes. Sendo ainda vetada a participação de músico concorrente a quem realizar show ou integrar grupo responsável por espetáculo de intervalo no evento.

VIII – Da Competição
Art.21º- O número de concorrentes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7) nem inferior a dois (2).

Art.22º- O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no Festival e ao intérprete, é permitido interpretar apenas uma (1) composição (solo) e participar em uma segunda em dueto ou vocal, desde que em Linhas diferentes, independente da Abrangência.

Art.23º- Na Linha Campeira é vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita, bem como instrumentos atípicos aos usados na música do RS. Na Linha de Manifestação Rio-grandense é vetado o uso de bateria.

Art.24º- Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do RS, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das mesmas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.

IX – Da Apresentação
Art.25º- A ordem de apresentação do Festival será definida por sorteio, pela Comissão Organizadora, e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.

Art.26º- As doze (12)concorrentes serão apresentadas no palco do CTG Os Gaudérios, nº 355, em Cachoeira do Sul, a partir das 20h30min, no dia 27 de agosto de 2016.

X – Do Credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.27º- O credenciamento, no dia 27/08, acontecerá a partir das 13h.

Art.28º- O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação

Art.29º- Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão direito a credenciamento.

Art.30- Os profissionais da comunicação deverão encaminhar ofício à coordenação do Festival, solicitando credenciamento.

XI – Da Comissão Julgadora
Art.31º- A Comissão Julgadora será composta por três (3) integrantes que avaliarão ambas as linhas e abrangências do festival. Seus integrantes serão indicados pela Comissão Organizadora, num rol de reconhecidos autores, músicos e conhecedores da música e da poesia nativista gaúcha.

Art.32º- A Comissão Julgadora avaliará as composições atribuindo-lhes uma nota de sete (7) a dez (10). A somatória das três (3) notas definirá a premiação das composições, sendo a “Música Mais Popular”, escolhida através da manifestação do público presente.

XIII – Dos Shows
Art.33º- Durante a abertura do Festival ocorrerá um show por conta 3 destacados no “2º Entrevero da Canção Estudantil” e no intervalo com “ Jean Kirschoff e Analise Severo e Grupo”.

XIV – Da Premiação
Art.34º- Os prêmios instituídos para o Festival são:

- 1º lugar- troféu Cachoeira dos Arrozais – na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-grandense;
- 2º lugar- troféu Cachoeira do Fandango – na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-grandense;
- Melhor Poesia- troféu Rio Jacuí – Independentemente da Linha de participação.
- Melhor Melodia – Troféu “Meu Pago” – Independentemente da Linha de participação.
- Melhor Instrumentista- troféu Catedral Nossa Senhora da Conceição;
- Melhor Intérprete- troféu Ponte de Pedra;
- Música Mais Popular- troféu Charqueada do Paredão.

XIII – Das Disposições Gerais
Art.35º- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Informações
Rua: Júlio de Castilhos, 342- 2º piso- Centro
CEP- 96501-000- Cachoeira do Sul- RS
Fones: (51) 37246012
(51) 37246007
(51) 37237559
(51) 96558448 c/ Vera
Email- 21vigilia@gmail.com Site: www.vigiliadocantogaúcho.com.br


Fonte: portal Identidade Campeira