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Regulamento do FESTIRIM/FESTICAMP

Primeira Região Tradicionalista - 1ª RT Capítulo I DAS FINALIDADES Art. 1º - O Festival Mirim da 1ªRT - FESTIRIM/FESTICAMP, tem por finalida...

Primeira Região Tradicionalista - 1ª RT

Capítulo I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - O Festival Mirim da 1ªRT - FESTIRIM/FESTICAMP, tem por finalidade incentivar, preservar, valorizar e divulgar as artes, a tradição, os usos e costumes da cultura popular do Rio Grande do Sul, através das crianças.

Art. 2º - O Festival Mirim da 1ªRT - FESTIRIM/FESTICAMP tem por objetivos:

I - Valorizar a Criança, foco deste evento, e certeza da continuidade da divulgação da nossa cultura, usos e costumes. E eventualmente preservação da continuidade do nosso Movimento Tradicionalista Gaúcho.
II - promover o intercâmbio cultural, além do incentivo e a motivação para a criação de uma consciência de valores morais do gaúcho entre os participantes. Crianças das diversas regiões culturais Riograndenses;
III - projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul, abrindo perspectivas de continuidade, aperfeiçoamento e resgate.
IV - promover a harmonia, a integração e o respeito, evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes;
V - valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho;

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES

Art. 3º - Participarão no FESTIRIM/FESTICAMP, somente as entidades filiadas ao MTG e seus associados, que se propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de:
I - ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;
II - estar com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;
III - que o Instrutor de Danças (ensaiador) tenha participado do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor) preparatório e credenciador, baseado na filosofia, objetivos, valores, estrutura e ditames do MTG e que possua "Cartão de Instrutor" fornecido pelo MTG através de seus cursos de Danças Tradicionais.
§ 1º - A 1ªRT e o MTG, a qualquer tempo, poderão impedir a participação de filiados ou de seus associados, mediante comunicação por escrito ao filiado, por ter havido processo julgado nas instâncias tradicionalistas que comprove a ocorrência de infrações capituladas nos artigos 63 a 69 deste Regulamento.
§ 2º - Quando o impedimento se referir a uma entidade, a medida se estende a todos os seus representantes, individuais e coletivos, inscritos por ela.
§ 3º - As entidades que forem participar com grupos de danças deverão inscrever obrigatoriamente, um mínimo de 5 (cinco) concorrentes para as outras modalidades.

Art. 4º - Somente poderão participar do FESTIRIM/FESTICAMP aqueles concorrentes, que não tenham completado 13 (treze) anos de idade até o dia definido para o início do evento.
§ 1º - As modalidades, com exceção das Danças Tradicionais, serão desenvolvidas em duas categorias: Infantil, de 0 (zero) à 8 (oito) anos de idade incompletos até o dia definido para o início do evento e Mirim de 8 (oito) à 13 (treze) anos de idade incompletos até o dia definido para o início do evento.
§ 2º - A modalidade Danças Tradicionais, se dará em categoria única, respeitando o limite de idade de 13 (treze) anos incompletos até o dia definido para o início do evento.
§ 3º - A comprovação da idade é de responsabilidade do patrão da entidade ou representante, e a sua comprovação se fará pelo Cartão Tradicionalista.
§ 4º - O uso da Pilcha Gaúcha é recomendado para todos os participantes durante a realização do evento (patrões, dirigentes, organizadores e comissões), ficando facultativo o uso para o público em geral.
§ 5º - Fica vedado o uso de "piercing", brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades do FESTIRIM/FESTICAMP. É vedado o uso de "piersing" exposto, também, pelas prendas.

Art. 5º - Participarão dos concursos do FESTIRIM/FESTICAMP, individual ou coletivamente, apenas artistas amadores, com a apresentação do cartão tradicionalista, antes de suas apresentações.
Parágrafo único - São considerados amadores, para efeitos de participação no FESTIRIM/FESTICAMP, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente, observando-se o prescrito no Art. 3º, e seus incisos.

Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no pleno gozo de seus direitos e deveres, dentro do prazo estabelecidos de 5 dias que antecede o inicio do evento, junto ao Coordenador Regional, Vices Coordenadores, Sub Coordenadores ou com o secretário geral da Primeira Região.
Parágrafo único - Será permitida para a inscrição, se o participante não portar o Cartão Tradicionalista, o comprovante de encaminhamento do mesmo.

Art. 7º - O número máximo de concorrentes em cada modalidade será de 30(trinta) concorrentes, estes classificados por ordem de inscrição.

Art. 8º - O número máximo de concorrentes inscritos pela entidade será:
I - 1(um) Grupo de Danças;
II - 2 (dois) pares, para modalidades de par;
III - 2 (dois) concorrentes, para modalidades individuais.

Art. 9º - Os participantes de grupo musical, para grupo de danças poderão tocar para mais de uma entidade.
§ 1º - Fica sob inteira responsabilidade dos Patrões a participação de candidatos em mais de uma modalidade, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto a Comissão Organizadora, sem alterar o andamento do evento.

Art. 10º - As fichas de inscrição serão preenchidas adequadamente e assinadas pelo Patrão e Pelo Coordenador Regional, em duas vias, das quais, uma ficará com a Coordenadoria Regional e a outra com a entidade.
§ 1º - A entidade que realizar a inscrição do participante, deverá apresentar, sempre que exigido, o Cartão Tradicionalista dos concorrentes inscritos, para possível conferencia, bem como comprovante de regularidade com o MTG, da entidade.
§ 2º - Nas fichas de inscrição para todos os concursos deverá constar nome, data de nascimento, número do Cartão Tradicionalista, entidade, cidade, região e na ficha do grupo de danças, o nome do respectivo posteiro artístico (instrutor), e do Diretor Artístico da entidade.
§ 3º - No caso de impedimento de algum participante, seja de apresentação individual ou coletiva, este poderá ser substituído, desde que o novo integrante não esteja participando do FESTIRIM/FESTICAMP.

Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 11º - O FESTIRIM/FESTICAMP, prevê, além das modalidades envolvendo as manifestações do povo Rio-grandense, a realização de promoções culturais de caráter folclórico.

Art. 12º - O FESTIRIM/FESTICAMP se desenvolverá em uma única etapa, de responsabilidade da Coordenadoria Regional da 1ª RT.

Art. 13º - A data de realização do FESTIRIM/FESTICAMP será definida pela Coordenadoria Regional, no 2º Encontro de Patrões Regional do ano. E deverá ser realizado no mês de outubro de cada ano, na primeira quinzena, mês das crianças.

Art. 14º - Os concursos do FESTIRIM/FESTICAMP serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:
I - Danças Tradicionais Mirim;
II - Chula Infantil (só para homens);
III - Chula Mirim (só para homens);
IV - Gaita Piano Infantil;
V - Gaita Piano Mirim;
VI - Gaita Ponto Infantil;
VII - Gaita Ponto Mirim;
VIII - Violino ou Rabeca Infantil;
IX - Violino ou Rabeca Mirim;
X - Violão Infantil;
XI - Violão Mirim;
XII - Viola Infantil;
XIII - Viola Mirim;
XIV - Intérprete Solista Vocal Feminino Infantil;
XV - Intérprete Solista Vocal Feminino Mirim;
XVI - Intérprete Solista Vocal Masculino Infantil;
XV - Intérprete Solista Vocal Masculino Mirim;
XVII - Declamação Feminina Infantil;
XVIII - Declamação Feminina Mirim;
XIX - Declamação Masculina Infantil;
XX - Declamação Masculina Mirim;
XXI - Danças Gaúchas de Salão Infantil;
XXII - Danças Gaúchas de Salão Mirim;
XXIII - Dança de Par Infantil;
XXIV - Dança de Par Mirim;
XXV - Mais Prendada Prenda Bonequinha;
XXVI - Mais Prendada Prenda Infantil;
XXVII - Mais Prendada Prenda Mirim;
XXVIII - Piazito Farroupilha;
XXIX - Peão Farroupilha Infantil;
XXX - Peão Farroupilha Mirim;
XXXI - Bruxinha de Pano Infantil;
XXXII - Bruxinha de Pano Mirim;
XXXIII - Corrida do Saco Infantil;
XXIV - Corrida do Saco Mirim;
XXXV - Corrida do Tamanco Infantil;
XXXVI - Corrida do Tamanco Mirim;
XXXVII - Pião Infantil;
XXXVIII - Pião Mirim;
XXXIX - Bolita Infantil;
XXXX - Bolita Mirim;
XXXXI - Bocha Infantil;
XXXXII - Bocha Mirim;
XXXXIII - Tetarfe Mirim;
XXXXIV - Tava Mirim;
XXXXV - Laço Vaca Parada Infantil;
XXXXVI - Laço Vaca Parada Mirim;
§ 1º - Ficando a critério da comissão organizadora a exclusão de alguma modalidade que achar necessário.
§ 2º Paralelo ao concurso de danças tradicionais, desenvolver-se-ão os seguintes concursos:
a) Melhor Criação coreográfica para entrada.
b) Melhor Criação coreográfica para saída.
§ 3º - Para que se realizem quaisquer das modalidades acima, deverão estar inscritos, no mínimo, 03 (tres) participantes. Não sendo alcançado este número, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, convidar os inscritos para apresentarem-se a título de demonstração, devendo os mesmos receber troféus de participação especial.
§ 4º - O candidato, não estando presente na ordem de apresentação, em todas as modalidades individuais, observando o tempo regulamentar de 3(três) minutos, será eliminado, salvo com a comprovação da Comissão Organizadora, de que o candidato estava apresentando-se em outra modalidade. Ficando o mesmo com a obrigatoriedade da apresentação imediata.

Capítulo V
DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS, AVALIADORAS, REVISORAS E SECRETARIA

Art. 13º - A Comissão Organizadora será composta por:
I - Coordenador(a) Regional;
II - Vice-Coordenadores(a) Regional;
III - Sub-Coordenador(a) Regional, responsável pela zona da entidade sede;
IV - Patrão, Capataz e Tesoureiro da entidade sede;
V - Diretor(a) Cultural da 1ª RT;
VI - Diretor(a) Artístico da 1ª RT;
VII - Diretor(a) Campeiro(a) da 1ª RT;
VIII - Tesoureiro e Secretário Geral da 1ª RT.
§ 1º - O Coordenador Regional poderá, incorporar integrantes à Comissão Organizadora.
§ 2º - O(A) presidente, vice e secretário(a) da Comissão Organizadora do evento, deverão ser escolhidos na primeira reunião da mesma, e se responsabilizarão pelo andamento dos trabalhos.

Art. 14º - Os integrantes das Comissões Avaliadora, Revisora e Secretaria Geral do evento será de responsabilidade da Coordenadoria Regional.
§ 1º - Para fazer parte da lista de Avaliadores do FESTIRIM/FESTICAMP, é obrigatório, além do conhecimento técnico, haver participado dos cursos para avaliadores promovidos pela FCG/MTG e do Curso de Formação Tradicionalista (Cfor), e a escolha será de responsabilidade da comissão organizadora do Evento.
§ 2º - As comissões avaliadoras serão constituídas por no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente.
§ 3º - A comissão revisora será constituída por no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos, cabendo a comissão a escolha de seu presidente.
§ 4º - Compete aos presidentes das Comissões Avaliadoras:
I - Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da Comissão.
II - Pilchar-se adequadamente, dando exemplo aos avaliadores e participantes.
§ 5º - A Comissão revisora acompanhará os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e fará a revisão das planilhas, para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de entregá-las á secretaria.
§ 6º - É de responsabilidade do Coordenador Regional e do Presidente da Comissão Organizadora do Evento, a revisão final dos resultados após a digitação, antes da divulgação dos mesmos.

Capítulo VI
DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

Art. 15º - A Coordenadoria aceitará inscrições de Entidades Filiadas ao Movimento, para sediar o FESTIRIM/FESTICAMP.

Art. 16º - Será elaborado um questionário, onde a entidade, através de seu Patrão, terá que responder e encaminhar a secretaria geral da Primeira Região Tradicionalista, após será marcada pela comissão o dia da vistoria nas dependências da entidade para ver suas condições de estruturas, para as áreas: cultural, artística e campeira.

Informações do site da 1ª RT e do Portal Chasque Pampeano.

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