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O equívoco do Hino Farroupilha

Existem fatos que são inexplicáveis. Vamos nos deter num que elegemos com certo cuidado, pois vale a pena analisarmos, concluímos e após, ...

Existem fatos que são inexplicáveis. Vamos nos deter num que elegemos com certo cuidado, pois vale a pena analisarmos, concluímos e após, emitirmos um perecer com mais tranquilidade. Saibam os senhores que: Na constituição do Estado do Rio Grande do Sul do ano de 1947, o artigo nº237, reza: " O Estado terá como insígnia oficial o pavilhão tricolor da República de Piratini e adotará igualmente o Hino Farroupilha". Os constituintes do Estatuto Estadual, daquela época, incorreram em erros injustificáveis, pois se entende, que para participar da elaboração da lei maior do Estado, o constituinte deve reunir informações que não possibilitam incorrer em cangarilhadas dessa monta. Primeiro, porque nunca houve "República de Piratini", o que realmente houve foi República Rio-Grandense, proclamada por Antônio de Souza Neto, logo após a vitória da batalha do Seival, realizado nas proximidades de Candiota, dia 10 de setembro de 1836 no campo dos Meneses às margens do rio Jaguarão. República de Piratini nunca existiu. Piratini foi a primeira Capital da República Rio-Grandense instalada, em 06 de novembro de 1836, transferida para Caçapava do Sul em 14 de fevereiro de 1839 e para Alegrete em 22 de maio de 1840. Então Piratini foi a primeira capital e não uma república como refere a Constituição de 1947. Os Farroupilhas eram partidários liberais exaltados, tendo como chefe nacional o Pe. Diógo Antônio Feijó. No Rio Grande do Sul o Jornal Sentinela da Liberdade, em seu número 449, de 14 de outubro de 1834, criticou a existência de "Farrapos" em Porto Alegre. Realmente, esta crítica era verdadeira, pois em 07 de abril de 1832 José Luiz dos Reis Apolin, funda em Porto Alegre, o Partido Farroupilha e assume a presidência do mesmo. Estes dados nos oferecem subsídio para lamentarmos a desinformação dos constituintes de 47, pois os Farroupilhas como partido não tinham hino e, Piratini como república não tinha bandeira. Então durante a vigência dessa Constituição o Estado do Rio Grande do Sul, por lei, não teve bandeira e nem hino. Observa-se também, que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada aos 27 dias do mês de janeiro do 1970, como tudo acontece em todas as épocas e em todos os lugares, os responsáveis pela Carta Magna do Estado não foram felizes em aprovar o artigo 5º que registra: " São símbolos oficiais do Estado o Pavilhão da República Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, na forma estabelecida em lei". Mesmo permanecendo o equivoco do "Hino Farroupilha", ao invés de Hino Rio-Grandense, houve uma considerável evolução legislativa, pois o nosso Estado, de acordo com a Constituição, já possui Bandeira. A nossa atual Constituição, de 1989, por incrível que pareça, prescreve em seu artigo 6º.: "São símbolos do Estado a Bandeira Rio-grandense, o Hino Farroupilha e as Armas tradicionais". Como é que isso acontece? Logo com os Símbolos? Desta forma as universidades, órgãos estatais, estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus, públicos e particulares, todos aceitam e procedem de maneira ilegal tocando e cantando o Hino, que pela Lei nº 5.213 de 05 de janeiro de 1966 dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Identifica-se que o hino referido nas Constituições é o que possui a poesia de Francisco Pinto da Fontoura com musica de Joaquim José de Mendanha e arranjo de Antônio Tavares Corte Real, portanto o Hino Rio-Grandese. Considerando todos esses equívocos é que, sobremaneira, talvez amenize o desconhecimento demonstrado por grande parte dos órgãos públicos que promovem festividades cívicas sem o conhecimento suficiente para apresentação, disposição e guarda dos nossos símbolos. Portanto quando o símbolo for Hino, deve ser cantado em posição de respeito no ritmo da música e poesia dos respectivos autores, (sem qualquer alteração) e jamais executado em uma só voz prerrogativa só admitida, em espetáculos, sem acompanhamento dos presentes, nem caráter cívico.

CRESCENTE DE SETEMBRO DE 2009.
José Aldomar de Castro
CALTARS "TO"

Do portal Chasque Pampeano.

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